Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011 e a revogação do Decreto nº 32.933, de 24 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 32.933, de 24 de maio de 2011.
Brasília, 06 de Setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 09/09/2013 p. 1, col. 1